O Cheque Formação é uma medida que visa incentivar a formação profissional designadamente a prevista no Código do Trabalho (art.º 130 a 134, Lei n.º 7/2009 de 12 d fevereiro) e cujo dever de execução recai sobre as empresas, potenciando a criação e manutenção de emprego e o reforço da qualificação.
Apoios Financeiros
• Ativos empregados / Entidades Empregadoras
• 50h de formação no período de 2 anos;
• 4€ de valor hora, num montante máximo de 175€;
• 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Pagamento dos Apoios
O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:
• Termo de aceitação;
• Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.
Benefícios
Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:
• Comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora.
Esta medida apoia as ações de carácter obrigatório (1ºs Socorros, SHT, Manuseamento de Extintores, etc…).
A Dinamic Office ajuda-o a elaborar a candidatura, a desenvolver e certificar a formação pela DGERT.
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